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10 de out. de 2007


A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinada em 1948. Nela, são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,

Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades humanas fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,

Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

agora portanto,

A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos

como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo I.
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo II.
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo III.
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV.
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo V.
Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI.
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo VII.
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo VIII.
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo IX.
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo X.
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo XI.
1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII.
Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV.
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV.
1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI.
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo XVII.
1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII.
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.

Artigo XIX.
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI.
1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII.
Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo XXIII.
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo XXIV.
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo XXV.
1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.

Artigo XXVI.
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo XXVII.
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XXVIII.
Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo XXIX.
1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX.
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

9 de ago. de 2007

Mundo dominado por mulheres :x

Conversa entre pai e filho, por volta do ano de 2031, sobre como as mulheres dominaram o mundo.
- Foi assim que tudo aconteceu, meu filho... Elas planejaram o negócio discretamente, para que não notássemos. Primeiro elas pediram igualdade entre os sexos. Os homens, bobos, nem deram muita bola para isso na ocasião.
Parecia brincadeira. Pouco a pouco, elas conquistaram cargos estratégicos: Diretoras de Orçamento, em presárias, Chefes de Gabinete, Gerentes disso ou daquilo.
- E aí, papai?
- Ah, os homens foram muito ingênuos. Enquanto elas conversavam ao telefone durante horas a fio, eles pensavam que o assunto fosse telenovela ... Triste engano. De fato, era a rebelião se expandindo nos inocentes intervalos comerciais. Oi querida!, por exemplo, era a senha que identificava as líderes.Celulite eram as células que formavam a organização. Quando queriam se referir aos maridos, diziam O regime.
- E vocês? não perceberam nada?
- Ficávamos jogando futebol no clube, despreocupados.

E o que é pior: continuávamos a ajudá-las quando pediam. Carregar malas no aeroporto, consertar torneira, abrir potes de azeitona, ceder a vez nos naufrágios.
Essas coisas de homem.
- Aí, veio o golpe mundial !?
- Sim o golpe. O estopim foi o episódio Hillary-Mônica. Uma farsa.

Tudo armado para desmoralizar o homem mais poderos o do mundo. Pegaram-no pelo ponto fraco, coitado. Já lhe contei, né? A esposa e a amante, que na TV posavam de rivais eram, no fundo, cúmplices de uma trama dia bólica.
Pobre Presidente...
- Como era mesmo o nome dele?
- William, acho. Tinha um apelido, mas esqueci...
Desculpe, filho, já faz tanto tempo...
- Tudo bem, papai. não tem importância.

Continue...
- Naquela manha a Casa Branca apareceu pintada de cor-de-rosa. Era o sinal que as mulheres do mundo inteiro aguardavam.
A rebelião tinha sido vitoriosa! Então elas assumiram o poder em todo o planeta. Aquela torre do relógio em Londres chamava-se Big-Ben, e não Big-Betty, como agora...
Só os homens disputavam a Copa do Mundo, sabia? Dia de desfile de moda não era feriado. Essa Secretária Geral da ONU era uma simples cantora.
Depois trocou o nome, de Madonna para Mandona.
- Pai, conta mais...
- Bem filho... O resto você já sabe. Instituíram o Robô Troca-Pneu como equipamento obrigatório de todos os carros... A Lei do Já-Pra-Casa, proibindo os homens de tomar cerveja depois do trabalho...
E, é claro, a famigerada semana da TPM, uma vez por mês...
- TPM ???
- Sim, TPM... A Temporada Provável de Mísseis... É quando elas ficam irritadíssimas e o mundo corre perigo de confronto nuclear....
- Sinto um frio na barriga só de pensar, pai...

- Sssshhh! Escutei barulho de carro chegando. Disfarça e continua picando essas batatas.

6 de ago. de 2007

Constituições do Brasil - a pedido ;)

CONSTITUIÇÃO DE 1824 - outorgada

A elaboração da Constituição do Brasil de 1824 foi bastante conturbada. Logo após a Proclamação da Independência do Brasil, em 7 de setembro de 1822, foi iniciado um conflito entre radicais e conservadores na Assembléia Constituinte. A Independência do Brasil não havia se consolidado com a Aclamação e Coroação do Imperador, mas sim, com sua Constituição.

A Assembléia Constituinte iniciou seu trabalho em 3 de maio de 1823, quando o imperador Pedro I do Brasil discursou sobre o que esperava dos legisladores. Os constituintes, boa parte deles, tinham orientação liberal-democrata: queriam uma monarquia que respeitasse os direitos individuais delimitando os poderes do Imperador. Pedro I queria ter o poder sobre o Legislativo através do poder de veto, iniciando uma desavença entre ambos pontos de vista.

Em 12 de Novembro de 1823, Pedro I mandou o Exército invadir o plenário, prendendo e exilando diversos deputados. Uma vez feito isso, reuniu dez cidadãos de sua inteira confiança pertencentes ao Partido Português, e, após algumas discussões a portas fechadas, redigiram a Primeira Constituição do Brasil no dia 25 de março de 1824.

As principais características dessa constituição são:

* O governo era uma monarquia unitária e hereditária;

* A existência de quatro poderes: o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Poder Moderador, este acima dos demais poderes e exercido pelo Imperador;

* O Estado adotava o catolicismo como religião oficial;

* Define quem é considerado cidadão brasileiro;

* As eleições eram censitárias, abertas e indiretas.

* Submissão da Igreja ao Estado, inclusive com o direito do Imperador de conceder cargos eclesiásticos na Igreja Católica (padroado);

* Foi uma das primeiras do mundo a incluir em seu texto (artigo 179) um rol de direitos e garantias individuais.

* O Imperador era irresponsável (não respondia pelos seus atos judicialmente).

Classificação quanto as normas

* É uma Constituição escrita, semi-rígida, codificada, outorgada, dogmática e concisa (sintética).


CONSTITUIÇÃO DE 1891 - promulgada

A elaboração da Constituição brasileira de 1891 iniciou-se em 1890. Após um ano de negociações, a sua promulgação ocorreu em 24 de fevereiro de 1891.

Visando fundamentar juridicamente o novo regime, a primeira constituição republicana do país foi redigida à semelhança dos princípios fundamentais da carta norte-americana, embora os princípios liberais democráticos oriundos daquela carta tivessem sido em grande parte suprimidos.

Isto ocorreu porque as pressões das oligarquias latifundiárias, através de seus representantes, exerceram grande influência na redação do texto desta constituição.

Muitos desejavam que o poder fosse mais centralizado, desta forma seria mais fácil a manipulação deste advinda daqueles grupos regionais, à semelhança da forma que agiam no extinto Império.

Embora o Brasil tenha passado a ser uma República, na prática, o poder continuou nas mesmas mãos.

Os principais pontos da constituição foram:

* Abolição das instituições monárquicas;

* Os Senadores deixaram de ter cargo vitalício;

* Sistema de governo presidencialista;

* O presidente da República passou a ser o chefe do Poder Executivo;

* As eleições passaram a ser pelo voto direto, a descoberto (voto aberto);

* Os mandatos tinham duração de quatro anos;

* Não haveria reeleição;

* Os candidatos a voto eletivo seriam escolhidos por homens maiores de 21 anos, com exceção de analfabetos, mendigos, praças de pré e religiosos sujeitos ao voto de obediência;

* Ao Congresso Nacional cabia o Poder Legislativo, composto pelo Senado e Câmara de Deputados;

* As Províncias passaram a ser Estados de uma Federação com maior autonomia;

* Os Estados da Federação passaram a ter suas Constituições hierarquicamente organizadas em relação à Constituição Federal;

* Os presidentes das Províncias passaram a ser presidentes dos Estados e eleitos pelo voto direto à semelhança do Presidente da República;

* A Igreja Católica foi desmembrada do Estado Brasileiro, deixando de ser a religião oficial do país.

Além disso, consagrava-se a liberdade de associação e de reunião sem armas, assegurava-se aos acusados o mais amplo direito de defesa, aboliam-se as penas de galés, banimento judicial e de morte, instituía-se o habeas-corpus e as garantias de magistratura aos juízes federais (vitaliciedade, inamobilidade e irredutibilidade dos vencimentos).


CONSTITUIÇÃO DE 1934 - promulgada

A Constituição Brasileira de 1934, promulgada em 16 de julho pela Assembléia Nacional Constituinte, foi redigida "para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico", segundo o próprio preâmbulo. Ela foi a que menos durou em toda a História Brasileira: durante apenas três anos, mas vigorou oficialmente apenas um ano (suspensa pela Lei de Segurança Nacional). O cumprimento à risca de seus princípios, porém, nunca ocorreu. Ainda assim, ela foi importante por institucionalizar a reforma da organização político-social brasileira — não com a exclusão das oligarquias rurais, mas com a inclusão dos militares, classe média urbana e industriais no jogo de poder.

A Constituição de 1934 foi conseqüência direta da Revolução Constitucionalista de 1932, quando a Força Pública de São Paulo lutou contra as forças do Exército Brasileiro. Com o final da Revolução Constitucionalista, a questão do regime político veio à tona, forçando desta forma as eleições para a Assembléia Constituinte em maio de 1933, que aprovou a nova Constituição substituindo a Constituição de 1891, já obsoleta devido ao dinamismo e evolução da política brasileira. Em 1934, a Assembléia Nacional Constituinte, convocada pelo Governo Provisório da Revolução de 1930, redigiu e promulgou a segunda constituição republicana do Brasil. Reformando profundamente a organização da República Velha, realizando mudanças progressistas, a Carta de 1934 foi inovadora mas durou pouco: em 1937, uma constituição já pronta foi outorgada por Getúlio Vargas, transformando o presidente em ditador e o estado "revolucionário" em autoritário.

Considerada progressista para a época, a nova Constituição:

* instituiu o voto secreto;

* estabeleceu o voto obrigatório para maiores de 18 anos;

* propiciou o voto feminino, direito há muito reivindicado, que já havia sido instituído em 1932 pelo Código Eleitoral do mesmo ano;

* previu a criação da Justiça do Trabalho;

* previu a criação da Justiça Eleitoral;

* nacionalizou as riquezas do subsolo e quedas d'água no país;

De suas principais medidas, podemos destacar que a Constituição de 1934:

* Prevê nacionalização dos bancos e das empresas de seguros;

* Determina que as empresas estrangeiras deverão ter pelo menos % de empregados brasileiros;

* Confirma a Lei Eleitoral de 1932, com Justiça Eleitoral, voto feminino, voto aos 18 anos (antes era aos 21) e deputados classistas (representantes de classes sindicais);

* Cria a Justiça do Trabalho;

* Proíbe o trabalho infantil, determina jornada de trabalho de oito horas, repouso semanal obrigatório, férias remuneradas, indenização para trabalhadores demitidos sem justa causa, assistência médica e dentária, assistência remunerada a trabalhadoras grávidas;

* Proíbe a diferença de salário para um mesmo trabalho, por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil e

* Prevê uma lei especial para regulamentar o trabalho agrícola e as relações no campo (que não chegou a ser feita) e reduz o prazo de aplicação de usucapião a um terço dos originais 30 anos.


CONSTITUIÇÃO DE 1937 – outorgada

A Constituição Brasileira de 1937, outorgada pelo presidente Getúlio Vargas em 10 de Novembro de 1937, mesmo dia em que implanta a ditadura do Estado Novo, é a quarta Constituição do Brasil e a terceira da república de conteúdo pretensamente democrático. Será, no entanto, uma carta política eminentemente outorgada mantenedora das condições de poder do presidente Getúlio Vargas. É também conhecida pejorativamente como Constituição Polaca, por ter sido baseada na Constituição autoritária da Polônia, ela foi redigida pelo jurista Francisco Campos, ministro da Justiça na época, e obteve a aprovação prévia de Vargas e do ministro da Guerra, general Eurico Gaspar Dutra.

A Constituição de 1937 foi a primeira republicana autoritária que o Brasil teve, atendendo a interesses de grupos políticos desejosos de um governo forte que beneficiasse os dominantes e mais alguns, que consolidasse o domínio daqueles que se punham ao lado de Vargas. A principal característica dessa constituição era a enorme concentração de poderes nas mãos do chefe do Executivo. Seu conteúdo era fortemente centralizador, ficando a cargo do presidente da República a nomeação das autoridades estaduais, os interventores. Esses, por sua vez, cabia nomear as autoridades municipais.

O Governo Vargas caracterizou-se desde o início pela centralização do poder. Mas ela foi ao extremo com a ditadura de 1937-1945, o Estado Novo — nome copiado da ditadura fascista de António Salazar em Portugal. Com ela, Getúlio implantou um regime autoritário de inspiração fascista que durou até o fim da II Grande Guerra. E consolidou o seu governo que começara, "provisoriamente", em 1930.

Após a queda de Vargas e o fim do Estado Novo em outubro de 1945, foram realizadas eleições para a Assembléia Nacional Constituinte, paralelamente à eleição presidencial. Eleita a Constituinte, seus membros se reuniram para elaborar uma nova constituição, que entrou em vigor a partir de setembro de 1946, substituindo a Carta Magna de 1937.

A Constituição de 1937 deu origem a vários acontecimentos na História política do Brasil que têm conseqüências até hoje. E, principalmente, formou o grupo de oposição a Getúlio que culminou no golpe militar de 1964. Este, por sua vez, deu origem à Constituição de 1967, a outra constituição republicana autoritária — a segunda e, até agora, a última.

De suas principais medidas, pode-se destacar que a Constituição de 1937:

* — Concentra os poderes executivo e legislativo nas mãos do Presidente da República;

* Estabelece eleições indiretas para presidente, que terá mandato de seis anos;

* Acaba com o federalismo;

* Acaba com o liberalismo;

* Estabelece a pena de morte;

* Retira do trabalhador o direito de greve;

* Permitia ao governo expurgar funcionários que se opusessem ao regime;

* Previu a realização de um plebiscito para referendá-la, o que nunca ocorreu.


CONSTITUIÇÃO DE 1946 - promulgada

A Constituição de 1946 foi promulgada em 18 de setembro de 1946. A mesa da Assembléia Constituinte promulgou Constituição dos Estados Unidos do Brasil e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias no dia 18 de setembro de 1946, consagrando as liberdades expressas na Constituição de 1934, que haviam sido retiradas em 1937.

Foram dispositivos básicos regulados pela carta: a igualdade de todos perante a lei; a liberdade de manifestação de pensamento, sem censura, a não ser em espetáculos e diversões públicas; a inviolabilidade do sigilo de correspondência; a liberdade de consciência, de crença e de exercício de cultos religiosos; a liberdade de associação para fins lícitos; a inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo; a prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado. Gustavo Capanema Jurista e político mineiro, Luis Vianna Filho Escritor, historiador e político baiano, Aliomar Baleeiro jurista e político baiano, Clodomir Cardoso jurista,escritor e político maranhense,Gilberto Freyre escritor e sociólogo pernambucano,Barbosa Lima Sobrinho,escritor, intelectual, jornalista e político pernambucano são algumas das personalidades que integraram a Assembléia Constituinte que elaborou e promulgou a Constituição de 1946.

A Constituição Brasileira de 1946, bastante avançada para a época, foi notadamente um avanço da democracia e das liberdades individuais do cidadão.

Através do ato das disposições transitórias da Constituição Federal de 1946 foi extinto o Território do Iguaçu em 18 de setembro, em decorrência de articulações engendradas pelos políticos paranaenses no âmbito da Assembléia Nacional Constituinte.


CONSTITUIÇÃO DE 1967 – semi-outorgada

A Constituição Brasileira de 1967 foi votada em 24 de janeiro de 1967 e entrou em vigor no dia 15 de março de 1967. Foi elaborada pelo Congresso Nacional, a que o Ato Institucional n. 4 atribuiu função de poder constituinte originário ("ilimitado e soberano"). O Congresso Nacional, transformado em Assembléia Nacional Constituinte e já com os membros da oposição afastados, elaborou, sobre pressão dos militares, uma Carta Constitucional semi-outorgada que buscou legalizar e institucionalizar o regime militar conseqüente da Revolução de 1964.

No dia 6 de dezembro de 1966 foi publicado o projeto de constituição redigido por Carlos Medeiros Silva, ministro da Justiça, e por Francisco Campos. Como houve protestos por parte da oposição e da Arena, em 7 de dezembro o governo editou o AI-4, convocando o Congresso Nacional de 12 de dezembro de 1966 a 24 de janeiro de 1967 para discutir e votar a nova Constituição. Enquanto isso o governo poderia legislar com Decretos-Leis sobre segurança nacional, administração e finanças. No dia 24 de janeiro de 1967 aprovada, sem grandes alterações, a nova Constituição, que incorporava as medidas já estabelecidas pelos Atos Institucionais e Complementares. Em 15 de março de 1967 o governo divulgou o Decreto-Lei 314, que estabelecia a Lei de Segurança Nacional.

A necessidade da elaboração de nova constituição com todos os atos institucionais e complementares incorporados, foi para que houvesse a reforma administrativa brasileira e a formalização legislativa, pois a Constituição de 18 de Setembro de 1946 estava conflitando desde 1964 com os atos e a normatividade constitucional, denominada institucional.

A Constituição de 1967 foi a sexta do Brasil e a quinta da República. Buscou institucionalizar e legalizar o regime militar, aumentando a influência do Poder Executivo sobre o Legislativo e Judiciário e criando desta forma, uma hierarquia constitucional centralizadora. As emendas constitucionais que eram atribuições do Poder Legislativo, com o aval do Poder Executivo e Judiciário, passaram a ser iniciativas únicas e exclusivas dos que exerciam o Poder Executivo, ficando os demais relevados à meros espectadores das aprovações dos pacotes, como seriam posteriormente nominadas as emendas e legislações baixadas pelo Presidente da República.

De suas principais medidas, podemos destacar que a Constituição de 1967:

* Concentra no Poder Executivo a maior parte do poder de decisão;

* Confere somente ao Executivo o poder de legislar em matéria de segurança e orçamento;

* Estabelece eleições indiretas para presidente, com mandato de cinco anos;

* Militariza a Presidência da República, dando às Forças Armadas uma força gigantesca;

* Restringe o federalismo;

* Estabelece a pena de morte para crimes de segurança nacional;

* Restringe ao trabalhador o direito de greve;

* Abre espaço para a decretação posterior de leis de censura e banimento.


CONSTITUIÇÃO DE 1988 – promulgada

A atual Constituição Federal do Brasil, chamada de “Constituição Cidadã”, foi promulgada no dia 5 de outubro de 1988. A Constituição é a lei maior, a Carta Magna, que organiza o Estado brasileiro.
Na Constituição Federal do Brasil, são definidos os direitos dos cidadãos, sejam eles individuais, coletivos, sociais ou políticos; e são estabelecidos limites para o poder dos governantes.
Após o fim do Regime Militar, em todos os segmentos da sociedade, era unânime a necessidade de uma nova Carta, pois a anterior havia sido promulgada em 1967, em plena Ditadura Militar, além de ter sido modificada várias vezes com emendas arbitrarias (vide AI – 5).
Dessa forma, em 1º de fevereiro de 1987, foi instalada a Assembléia Nacional Constituinte, composta por 559 congressistas (senadores e deputados federais, eleitos no ano anterior), e presidida pelo deputado Ulysses Guimarães, do Partido Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
Representando um avanço em direção a democracia, a sociedade, em seus diversos setores, foi estimulada a contribuir por meio de propostas. As propostas formuladas por cidadãos brasileiros só seriam válidas se representadas por alguma entidade (associação, sindicatos, etc.) e se fosse assinada por, no mínimo, trinta mil pessoas. Os setores da sociedade, compostos por grupos que procuravam defender seus interesses, fizeram pressão por meio de lobbies (grupo de pressão, que exercem influência).
Em relação às Constituições anteriores, a Constituição de 1988 representa um avanço. As modificações mais significativas foram:
* Direito de voto para os analfabetos;
* Voto facultativo para jovens entre 16 e 18 anos;
* Redução do mandato do presidente de 5 para 4 anos;
* Eleições em dois turnos (para os cargos de presidente, governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil habitantes);
* Os direitos trabalhistas passaram a ser aplicados, além de aos trabalhadores urbanos e rurais, também aos domésticos;
* Direito a greve;
* Liberdade sindical;
* Diminuição da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais;
* Licença maternidade de 120 dias (sendo atualmente discutida a ampliação).
* Licença paternidade de 5 dias;
* Abono de férias;
* Décimo terceiro salário para os aposentados;
* Seguro desemprego;
* Férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário.
Modificações no texto da Constituição só podem ser realizadas por meio de Emenda Constitucional, sendo que as condições para uma emenda modificar a Carta estão previstas na própria Constituição, em seu artigo 60.

Características:

Formal - Já que possui dispositivos que não são normas essencialmente constitucionais.

Escrita - Visto que se apresenta em um documento sistematizado.

Promulgada - Por ter sido elaborada por um poder constituído democraticamente.

Rigidez - Não é facilmente alterada. Exige um processo legislativo mais elaborado, consensual e solene para a elaboração de emendas constitucionais do que o processo comum exigido para todas as demais espécies normativas legais.

Analítica - Dado que descreve em pormenores todas as normas estatais e todos os direitos e garantias por ela defendidos.

Dogmática - Visto ter sido constituído por uma assembléia nacional constituinte.

10 de jul. de 2007

500 anos que a América é a América




Em uma edição cartográfica cuidadosamente ilustrada, um novo Mapa Mundi aparecido em 25 de abril de 1507 - desde então descrito como o Primeiro Novo Mapa do Mundo - a Europa finalmente tomou conhecimento da existência de um novo continente, outro mundo situado do lado de lá do oceano Atlântico.O autor da proeza chamava-se Martin Waldseemüller, um geógrafo e humanista alemão que nascera em Freiburg im Breisgau, em 1470, e que estava em Saint-Dié des Vosges a serviço de René II, duque da Lorena, patrono da magnífica impressão. Ali, pela primeira vez, a palavra "América" apareceu grafada sobre o que hoje é a América do Sul.

Colombo e Vespúcio

Coube a dois italianos, ao genovês Cristóvão Colombo e ao florentino Américo Vespúcio, um descobridor e o outro desbravador do Novo Mundo, deixarem em carta aos seus patrões o relato da paisagem fabulosa que haviam encontrado do outro lado do Mar Oceano, como então chamavam o Atlântico. Ambos singraram pelo ultramar por diversas vezes entre 1492 e 1507, mas a percepção deles do que haviam visto foi totalmente diferente.
Colombo, como é sabido, pensou ter encontrado as beiras mais ocidentais das Índias, ilhas que anunciavam que o maravilhoso mercado das especiarias estaria mais adiante, mais para além ainda, enquanto Vespúcio(*), que jamais navegou com Colombo, teve o entendimento de que se tratava de outro continente, um Mundus Novus, algo que jamais constara em algum mapa conhecido.
Não sem razão, a Carta que Vespúcio enviou ao seu patrão em Florença, o banqueiro Lorenzo di Pierfrancesco de Medici, dando conta do que vira, adquiriu dimensões bem mais sensacionais do que o relato de Colombo aos reis de Espanha. Entre outros motivos porque a capacidade narrativa do florentino deixou longe a do genovês.
No mesmo momento em que a Carta de Vespúcio, já famosa e circulando pela Europa, era traduzida para o francês, Martin Waldseemüller coordenava uma equipe de desenhistas e geógrafos do Gymnasium Vosagense para dar andamento na feitura de um novíssimo Mapa Mundi que contemplasse a sensacional descoberta.

(*) Batizado na Igreja de San Giovani em Florença,no dia 18 de março de 1454, Américo Vespúcio, de ilustre família do patriciado local, foi fortemente influenciado na sua formação tanto pelo geógrafo Paolo Del Pozzo Toscanelli, teórico que advogava a chegada ao oriente pela rota do ocidente, seguida depois por Colombo, como pelo filósofo Marsílio Ficino, diretor da academia Careggi.
Chegou à Sevilha um pouco antes da descoberta de Colombo, em 1490, como agente de casa bancária. Em 1508 colocou-se a serviço da Casa da Contratação de Sevilha como Piloto Maior de Castela , posição que cuidava das viagens transatlânticas, cidade em que veio a falecer em 22 de fevereiro de 1522. Críticos do testemunho de Vespúcio suspeitam que muito do que escreveu foi forjado a posteriori.

Superando Ptolomeu

No começo do século XVI não havia, no mundo acadêmico ocidental, outra autoridade a quem recorrer em matéria de estudos cosmológicos ou cartográficos senão o velho sábio alexandrino Ptolomeu (85 - 165), morto a mil e quatrocentos anos passados. Era a ele que todos os estudiosos, fossem astrônomos ou geógrafos, recorriam, e nele sempre se deparavam com a existência de somente três continentes: Europa, África e Ásia.
Colombo e Vespúcio, todavia, com o testemunho trazido das suas viagens, provocaram uma revolução geográfica, exigindo a feitura de um novo desenho cartográfico do globo. Coube então a René II, duque da Lorena e Patrono das Artes, proporcionar os recursos para que Waldseemüller pudesse levar adiante um extenso planisfério que assinalasse as modificações necessárias.
A antiga "geographiae" de Ptolomeu viu-se do dia para noite totalmente superada pelas notícias trazidas pela Carta do florentino, sendo então enriquecida pela nova edição intitulada Universalis cosmographia secundum Ptolemaei traditionem et Americi Vespúcci aliorumque lustrationes (Cosmografia universal segundo a tradição de Ptolomeu e de Américo Vespúcio e outros navegantes).

O novo mapa

Além de registrar os feitos da Era das Grandes Descobertas (iniciadas em 1492), sua importância logo se manifestou pelos seguintes aspectos: foi a primeira vez que se editou um mapa separado do livro que o acompanhava, no caso o Cosmographiae Introducto, volume ao qual vinha anexado o relato das Quattuor Americi Navegationes (as Quatro Viagens de Américo).
Tratava-se do primeiro mapa extremamente bem detalhado em enormes proporções (2,3m. x 1,3m.) e por isso necessitou de doze blocos de madeira para concretizar sua impressão. Foi o primeiro a cobrir o mundo em 360° de longitude, o pioneiro a mostrar tanto a parte norte como a parte sul do continente batizado como "América", inspiração trazida pelas cartas de Vespúcio.
O desenho foi ainda o primeiro mapa a detalhar a costa da África por inteiro, como também a posicionar corretamente o oceano Pacífico, ainda alguns anos antes que ele fosse percorrido por Vasco Nuñez Balboa e bem antes de Fernão de Magalhães. Também foi inovador ao mostrar com precisão a posição do Japão (denominado como Zipangi).
A sensação da obra foi tamanha que varias edições foram então distribuídas, dando início à moderna cartografia dos Mapas Mundi. Um destes originais foi vendido em 2003 pelo príncipe alemão Waldburg-Wolfegg, de Baden-Würtemberg, para a Biblioteca do Congresso dos Estados Unidos, em Washington, pelo valor de US$ 10 milhões, ficando desde então exposto ao público no edifício Thomas Jefferson.

Fonte: www.terra.com.br

7 de jul. de 2007

Alguns elementos sobre teoria

Como algumas universidades, entre ela a UFSM (universidade federal de santa maria) estão inserindo algumas questões de teoria da história resolvi dar uma pequena ajuda. Aqui vai um resumo do resumo, apenas alguns pontos sobre os paradigmas "clássicos", mas sem sobra de dúvida vão ajudar um pouquinho na resolução dessas questões.

POSITIVISMO - Século XIX
principais características:

1. A sociedade é regida por leis naturais e invariáveis.

2. A sociedade pode ser assimilada epistemologicamente pela natureza e ser estudada pelos mesmos métodos das ciências da natureza.

3. As ciências da sociedade devem limitar-se à observação e à explicação causal dos fenômenos de forma objetiva e neutra. Não há teoria atrás dos fatos.

4. Tempo único (linear) e cronológico. Ordem e progresso. Causas e conseqüências.

5. Defesa dos interesses do poder. História dos heróis.

MATERIALISMO HISTÓRICO - Século XIX
principais características:

1. Estuda o desenvolvimento das sociedades em seu processo histórico através das relações mútuas entre todos os aspectos da vida social.

2. São os indivíduos reais, a sua práxis (ação e pensamento) e as condições materiais que realizam o processo histórico.

3. O tempo é visto de forma cíclico-circular.

4. A explicação da sociedade, além de partir da realidade concreta, se dá através da visão totalizante (infra e superestrutura). O modo de vida material determina as idéias.

5. Os agentes da história são as classes sociais em luta e constante transformação.

6. Três níveis de tempo no processo histórico: factual, conjuntural e estrutural.

ESCOLA DOS ANNALES - Século XX (1929)

1. Três níveis de tempo: curta, média e longa duração.

2. Concepção de história total.

3. Interdisciplinaridade entre a história e outras ciências.

4. Estruturas econômicas, sociais e culturais.

5. Fundamentação principal na história social (cotidiano, mentalidades, imaginário).

6. Relação com o marxismo.

7. História como ciência da mudança ou em construção.

8. A questão da história-problema.

Conteúdos necessários para qualquer prova de história do Brasil

1. Comunidades Primitivas

- sociedade sem estado;

- caçadores e coletores;

- produção de subsistência;

- situação do índio hoje.

2. Período pré-colonial

- Extração do pau-brasil

- Uso da mão-de-obra indígena – ESCAMBO

- Estanco Real (Monopólio da Coroa)

- Primeiras Feitorias

- Primeiras expedições

3. Colonização

- Martin Afonso de Souza - expedição colonizadora

- Cap. Hereditárias – descentralização e sistema privado de colonização

- Gov. Geral – centralização política e colonização centralizada

4. Economia açucareira

- Plantation - EXPORTAÇÃO – MONOCULTURA – LATIFÚNDIO – ESCRAVISMO

- Formação de quilombos – reação escrava

- Sociedade aristocrática, patriarcal, sem mobilidade social

- Durante a União Ibérica (1580 - 1640) ocorreu a invasão holandesa - Destaque para o Governo de Maurício de Nassau - adotou a política de Tolerância, Conciliação e Modernização da região

5. Economias complementares

- Pecuária – nordeste e sul

- Trafico negreiro

- drogas do sertão

6. Mineração

- Formação de uma sociedade urbana

- Controle metropolitano: Intendência das Minas e Casas de Fundição

- Tributos: Quinto e Derrama

- Uso da mão-de-obra escrava africana em larga escala

- Mobilidade Social

- Revolta Felipe dos Santos (1720) e Inconfidência Mineira (1789)

7. Processo de Independência do Brasil

- Influência Liberal (Inconfidência Mineira e Conjuração Baiana)

- Vinda da Corte portuguesa para o Brasil – 1808 – abertura dos portos e 1810 com os tratados.

- 1820 - Revolução do Porto em Portugal. D. João retorna para a Europa mas deixa seu filho no Brasil

8. 1° Reinado:

- Constituição da mandioca (1823) NÃO é constituição;

- Constituição de 1824 - centralismo e poder moderador;

- Confederação do Equador;

- Crise econômica;

- Abdicação

9. Regência

- Centralismo

- Instabilidade política

- Ato adicional de 1834

- Revoltas:

Crise Econômica

Insatisfação popular

Autoritarismo do gov. central

10. 2° Reinado

- Café – Vale do Paraíba e oeste paulista (características de ambos)

- Transição do trabalho livre para o assalariado

1844 – Tarifa Protecionista Alves Branco

1845 – Lei Bill Aberdeen

1847 – Sistema de Parceria – imigração privada

1850 – Lei Eusébio de Queirós / Lei de Terras

1860 – Era Mauá

1865 – 1870 – Guerra do Paraguai

1870 – Imigração Subvencionada – imigração estatal

1871 – Lei do Ventre Livre

1885 – Lei dos Sexagenários

1888 – Lei Áurea

11. República Oligárquica

- Política do Café-com-Leite

- Política dos Governadores

- Coronelismo

- Fraude Eleitoral

- Greve de 1917

- Formação do PCB (1922)

- Semana de Arte Moderna (1922)

- Tenentismo

- Movimentos messiânicos – Canudos e Contestado

- Revoltas urbanas – Vacina e Chibata

12. Era Vargas (1930-1945)

- Populismo - Líder Carismático - Nacionalismo - Trabalhismo
Paternalista - Anti-comunista - Capitalismo não-dependente – Ambigüidade (Política para o povo, sem abandonar a elite).

- Governo Provisório (1930 -1934)

Amplos poderes, Interventores nos Estados, Conselho Nacional do Café, Revolução Constitucionalista de 1932.

- Governo democrático (1934-1937)

Constituição de 1934, AIB – Fascista, ANL – Socialista, Intentona Comunista, Plano Cohen.

- Estado Novo (1937-1945)

Constituição de 1937, Ditadura Civil de Vargas, Atrelamento Sindical, DIP – Censura, DASP – Burocratização, UNE – controle dos estudantes, Polícia Secreta, CLT, Salário Mínimo, Siderúrgica de Volta –Redonda, Companhia Vale do Rio Doce, participação na 2ª Guerra Mundial.

13. Crise do Populismo

- 1946 – 1951 - DUTRA: Alinhamento com os EUA (Plano Salte)

- 1951 - 1954 - VARGAS: Nacionalismo, Trabalhismo, Populismo agora dentro de um novo contexto: Guerra Fria è Suicídio

- 1956 - 1961 - JK: “O presidente Bossa Nova” - Nacional Desenvolvimentismo, Construção de Brasília, Programa de Metas è Internacionalização da Economia è Aumento da miserabilidade no Brasil.

- 1961 - Jânio Quadros: Política Externa Independente è Renúncia

- 1961 - 1964 - João Goulart : Parlamentarismo (1961 - 1963) è Nacionalismo = REFORMAS DE BASE

- Golpe Militar (1964)

14. Ditadura militar

- Apoio dos EUA

- Tortura - Lei de Segurança Nacional, DOPS, CCC, DOI-CODI, AI – 5

- Censura - Lei de Imprensa

- Centralismo

- Milagre Econômico Brasileiro = Crescimento Falso èContradições do Regime Militar

- Com Costa e Silva e Médici - Linha Dura

- Com Geisel e Figueiredo Abertura Democrática

obs.: uma prova inteligente de história termina aqui, mas podemos seguir adiante...

15. Nova democracia

- Sarney (1985 – 1990)

  • Redemocratizou o Brasil
  • Planos Econômicos

- Collor (1990 – 1992)

  • Implantou o Neoliberalismo
  • Caçador de Marajás
  • Plano Collor
  • Impeachment
  • Importações

- Itamar Franco (1992 – 1994)

Coalizão Política

Plebiscito

Plano Real

Fome - Betinho

- FHC (1994 – 2002)

Sustentou o seu governo no Plano real

Privatizações

Conflitos com o MST.

- LULA (2003 ...)

Descontentamento canalizado para um líder de esquerda

Conter a inflação, Reformas, Juros e o sonho do conselho de segurança da ONU

Lula tenta fazer com que o Brasil se torne um líder dos países em desenvolvimento

Campanha Fome Zero

Corrupção e 2° mandato.